TJSP - 1029708-95.2021.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder de Bona (OAB 125673/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1029708-95.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Jose Ricardo Reis Vilela - 1.
Defiro a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 38.044 do registro de imóveis de Lorena (fls. 349/353) e sobre o imóvel de matrícula nº 180.923 do 1º registro de imóveis de São José dos Campos (fls. 354/365).
Servirá a presente como termo de penhora do imóvel, ficando a parte executada em cujo nome do bem está registrado nomeada depositária. 2.
Em seguida, publique-se o termo de penhora no Diário da Justiça Eletrônico, para que dele fique intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou expeça-se mandado para intimação pessoal, acaso não tenha procurador constituído nos autos. 3.
Após, cumpra a serventia o disposto no artigo 1º do Provimento n. 30/2.011, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Ou seja, deverá ser comunicada a penhora para registro junto ao respectivo Oficial de Registro de Imóvel, exclusivamente através do sistema denominado penhora online, vedada, para esse fim, a expedição de certidões ou mandados em papel.
Para tanto, porém, deverá a parte exequente informar o valor atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP.
Prazo: cinco dias. 4.
Deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 5.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, na forma do artigo 842, do Código de Processo Civil, devendo o exequente, sendo o caso, providenciar a intimação do cônjuge. 6.
Trata-se o presente caso de penhora de imóvel indivisível, no qual há condomínio.
Sendo assim, conforme artigo 843, caput, do Código de Processo Civil, será alienado o bem integralmente, sendo queo equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. 7.
Assim, deverá o exequente providenciar a intimação do coproprietário e/ou do cônjuge (Maria Cecília Nunes de Arruda Botelho Vilela) não executado para exercer o direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, conforme artigo 843, §1º, do Código de Processo Civil. 8.
Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, na forma do artigo 843, §2º, do Código de Processo Civil. -
22/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 15:49
Arquivado Provisoriamente
-
02/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2024.
-
04/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2024 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 14:54
Mudança de Magistrado
-
26/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 13:12
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eder de Bona (OAB 125673/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1029708-95.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Jose Ricardo Reis Vilela - Autos nº 2021/001410.
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 304, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico MLE, em favor do(a) parte EXEQUENTE, no valor de R$ 3.795,67 (mais as devidas correções), conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE, às fls. 311.
Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado.
Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil.
Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Dep.
Judicial-Dados Bancários.
Conta judicial nº 4400103465691 e 2100103503445.
Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito.
Nada Mais.
Campinas, 25 de agosto de 2023 -
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2023 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 12:09
Mudança de Magistrado
-
10/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 10:36
Mudança de Magistrado
-
23/05/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 23:18
Suspensão do Prazo
-
01/02/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:12
Mudança de Magistrado
-
04/05/2022 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 12:59
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 12:59
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 18:33
Decisão
-
01/02/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 16:32
Ato ordinatório
-
21/01/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 18:38
Bloqueio/penhora on line
-
12/01/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2021 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 18:31
Decisão
-
09/12/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 09:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/11/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 15:38
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 20:15
Decisão
-
04/11/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 20:26
Decisão
-
08/10/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 10:08
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 18:04
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 22:55
Decisão
-
10/09/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2021 20:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2021 08:07
Expedição de Carta.
-
23/07/2021 15:49
Recebida a Petição Inicial
-
23/07/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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