TJSP - 1017900-26.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017900-26.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fernanda Mendes Pereira -
Vistos.
Defiro a gratuidade à parte autora.
Anote-se.
Ausentes os requisitos do artigo 300, do CPC, indefiro a tutela antecipada porquanto não observo a plausibilidade do direito invocado e perigo da demora, salientandoque a questão controversa poderá ser oportunamente resolvida em perdas e danos.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se e intime-se, via AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil.
Caso a parte ré apresente contrato gerador da dívida discutida, deverá desde já, na contestação, requerer especificamente a realização de perícia grafotécnica, documental ou digital, sob pena de preclusão, uma vez que o negócio foi reputado inexistente na causa de pedir.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
26/08/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010550-56.2022.8.26.0005
Colegio Galvao S/C LTDA
Juliana Pedreira Alves de Brito
Advogado: Ana Maria Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2022 04:50
Processo nº 0054799-24.1999.8.26.0100
Banco Indusval S.A.
Maria Cecilia Dulce da Fonseca Rosas
Advogado: Sergio Salmaso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/1999 18:19
Processo nº 0008644-11.2016.8.26.0053
Silvia Aparecida Setra
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Mauro Del Ciello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2006 15:45
Processo nº 1006984-07.2023.8.26.0477
Christielen Gomes Santana dos Anjos
Pereira Souza &Amp; Javarotti Auto Escola Lt...
Advogado: Wagner Francisco dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 23:02
Processo nº 1014195-83.2025.8.26.0361
Maria da Conceicao Soares
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Thiago Gomes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:07