TJSP - 0017144-51.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017144-51.2025.8.26.0053 (processo principal 1074801-02.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Junior de Souza Faustino -
Vistos.
Tendo em conta a ausência de impugnação, HOMOLOGO o valor indicado pela parte exequente.
Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverão ser observadas as novas regras para sua expedição, que somente serão admitidas no formato digital (comunicado SPI 03/2014), observando-se também a Portaria 8941/2014, que determina que o anexo II, que se refere a Portaria 8660/2012, seja instruído com planilha de cálculo, com discriminação de todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores.
Deixo de condenar a requerida no pagamento de honorários advocatício diante da ausência de expressa previsão legal.
Ademais, a condenação da requerida no pagamento de honorários advocatícios em demanda não impugnada usaria como base de cálculo o montante integral da execução, quando certo que se houvesse impugnação a base de cálculo para o cômputo dos honorários de sucumbência seria a diferença entre o montante pretendido pelo exequente e aquele apontado pelo executado.
Em perseverando tal entendimento, sempre compensará a requerida impugnar as execuções, reduzindo o percentual a ser pago ao causídico adverso, mesmo que ao custo do prolongamento desnecessário do feito, tão oneroso às partes.
Aguarde-se por 90 dias.
Se nada requerido, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: ISIS SANGY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51930/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/08/2025 07:16
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/08/2025 07:22
Conclusos para decisão
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12/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/08/2025 07:17
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/07/2025 17:19
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:03
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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18/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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23/06/2025 07:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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