TJSP - 0004501-92.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004501-92.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1003371-50.2025.8.26.0269) (processo principal 1003371-50.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Alan de Oliveira Silva Shilinkert -
Vistos.
A Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, dispensou o adiantamento das custas, em se tratando de honorários advocatícios.
Assim sendo, intime-se a executada, após o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça na forma do artigo 513, § 2º do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor do débito apontado pela credora (R$ 1.042,08), com os acréscimos legais.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP), LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:26
Apensado ao processo
-
25/08/2025 08:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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