TJSP - 0002258-78.2020.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002258-78.2020.8.26.0358 (processo principal 1006441-80.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fernando Rogério de Oliveira - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii - Spe Ltda -
Vistos.
Fls. 466/470; 471; 472; 476/480 e 487: a parte executada constituiu representação processual mediante procurações outorgadas com assinatura digital que não atende os requisitos de validade dispostos no artigo 1º, § 2º, da Lei 11.419/06 e no artigo 5 da Resolução 551/2011.
Determinada regularização, juntou exatamente a mesma procuração, com assinatura digital certificada pela mesma entidade certificadora, que, conforme certidões de fls. 471 e 487, não é credenciada junto à ICP-Brasil.
Diz a Lei 11.419/06, que regulamenta o processo eletrônico: Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. (destaquei).
Sobre a questão, diz ainda a Resolução nº 551/2011, do Tribunal de Justiça de São Paulo: Art. 5º - A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil Padrão A3). § 1º Os documentos produzidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário. (destaquei).
Conforme certificado pela serventia, a entidade certificadora que validou a assinatura digital aposta na procuração não é credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasil (ICP-Brasil), e portanto, não é Padrão A3.
Logo, a representação processual permanece irregular.
Além disso, não foram juntados os atos constitutivos da executada, para que seja possível verificar a detenção de poderes de representação pela pessoa que assinou as procurações.
Diante disso, nos termos do artigo 76, II, do Código de Processo Civil, e não havendo outros procuradores constituídos, a executada será considerada revel, até que regularize sua representação processual, outorgando procuração válida assinada por pessoa que detenha poderes de representação da pessoa jurídica.
Publicada esta decisão, excluam-se os nomes dos procuradores indicados nas procurações inválidas do cadastro processual.
Fls. 461/462: em que pese a alienação do imóvel tenha ocorrido depois da citação da executada e mesmo depois da instauração do cumprimento de sentença, ocorreu antes da averbação da penhora na matrícula do imóvel.
Além disso, a alienação do imóvel, nesse caso, é inerente à própria finalidade social da executada.
Portanto, não se vislumbra ato de fraude à execução, ou mesmo de dilapidação de patrimônio com intenção de fraudar o crédito executado nos autos.
Alienado o imóvel, resta insubsistente a penhora do imóvel da matrícula 49.585.
Providencie a serventia o necessário para o cancelamento de eventual averbação, se for o caso.
No mais, é evidente que a executada possui imóveis não comercializados, além de movimentar valores, uma vez que a própria alienação provada nos autos demonstra que ela está em atividade.
Diante disso, a recusa ou a omissão na indicação de quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora constituirá ato atentatório à dignidade da justiça e resultará na aplicação de multa à executada, no valor correspondente a até 20% do valor atualizado do débito, do que fica a executada desde já advertida (art. 774, V, do Código de Processo Civil).
Diante disso, defiro os requerimentos formulados pelo exequente a fls. 461/462, e determino à executada que, em 15 dias: a) apresente prova da movimentação financeira correspondente ao negócio pelo qual o imóvel penhorado foi alienado; b) apresente relação de todas as unidades ainda não comercializadas.
Fls. 463: Defiro.
Expeça-se novo alvará, com prazo de 60 dias.
Fls. 482: Digam as partes, em 15 dias, sobre o valor transferido para estes autos, em razão da penhora no rosto dos autos de nº 0000802-88.2023.8.26.0358, da 3ª Vara desta Comarca.
Int. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), VINICIUS DINIZ MOREIRA (OAB 290369/SP) -
29/08/2025 13:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:49
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 01:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 13:16
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:52
Expedição de Alvará.
-
10/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 11:38
Penhora Deferida
-
08/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2024.
-
14/05/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 22:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 09:55
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2021 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2021 13:02
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 13:01
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 16:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/06/2021 08:04
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 16:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2021.
-
23/04/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2021 07:20
Julgada improcedente a ação
-
13/04/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2021 01:33
Suspensão do Prazo
-
15/03/2021 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2021 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2021 22:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2020 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2020 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2020 16:40
Decisão
-
02/12/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2020 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2020 07:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/10/2020 18:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 18:03
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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