TJSP - 1003556-46.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003556-46.2025.8.26.0477 - Embargos à Execução - Pagamento - Mais Atacado & Mercado Ltda - - Topazio - Consultoria, Empreendimentos e Participações Eireli - - Onix – Consultoria Empreendimentos e Participações Eireli - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV e 321, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP) -
02/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:49
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
01/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
07/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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