TJSP - 0010645-31.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:15
Arquivado Provisoriamente
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02/09/2025 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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02/09/2025 11:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010645-31.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1016151-44.2020.8.26.0577) (processo principal 1016151-44.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Januzel Administracao de Bens e Negocios Ltda - Alessandro Tomasevic Miguel Me - - Vera Lucia Tomasevic Miguel -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, com trânsito.
Com determinação (fl. 12), veio pedido de reconsideração (fls. 16-17).
Com determinação (fl. 18), veio emenda (fls. 22/23-24).
Expediram-se cartas (fls. 26/27).
Em seguida, as partes (fls. 30-32), com substabelecimento (fl. 33), acordaram em parcelas (11 meses - termo em 22.7.2026) e requereram sua homologação, extinção do processo e renúncia recursal. É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, em sendo possível, cancelem-se as cartas expedidas.
O comparecimento dos executados, subscrevendo pro seu advogado termo de acordo com menção a este processo, supre sua intimação (NCPC, art. 239,§1º).
O nome do atual advogado dos executados (fl. 33) já foi anotado.
No mais, o acordo (fls. 30-32) assinado pelas partes é passível de homologação.
Em caso de inadimplência, iniciar-se-á a requerimento do credor o cumprimento de sentença por incidente respectivo.
Diante do exposto, homologo o acordo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastros de inadimplentes.
A taxa de satisfação (Lei n. 11.608/203, art. 4º, IV) foi recolhida (fls. 9-10).
Homologo desistência ao prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito e (b) aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação (22.7.2026).
Decorrido o prazo, sem nova intimação, deve a parte exequente, em 5 dias úteis, informar se houve cumprimento das obrigações, observando que seu silêncio será interpretado como tendo havido cumprimento do acordo homologado, ensejando a extinção do processo (NCPC, art. 924, II).
Após, conclusos (extinção).
P.I. - ADV: THIAGO CARDOSO GREGORIO (OAB 227847/SP), THIAGO CARDOSO GREGORIO (OAB 227847/SP), LUIS EMANOEL DE CARVALHO (OAB 153193/SP), LUIS EMANOEL DE CARVALHO (OAB 153193/SP), LUIS RICARDO SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB 132338/SP) -
28/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/08/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:34
Expedição de Carta.
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25/08/2025 15:33
Expedição de Carta.
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21/08/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
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18/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:26
Apensado ao processo
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17/07/2025 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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