TJSP - 4003283-96.2025.8.26.0224
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003283-96.2025.8.26.0224/SPAUTOR: VILMARA APARECIDA FERREIRA GUALBERTOADVOGADO(A): BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI STINGUEL (OAB SP530592)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
Para a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a autora deve trazer aos autos declaração de hipossuficiência por si subscrita.
P.I.C. -
19/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 11:51
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMARA APARECIDA FERREIRA GUALBERTO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/07/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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