TJSP - 1001436-77.2023.8.26.0484
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Anna Paula Dias da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2024 11:57
Baixa Definitiva
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03/04/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/03/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 13:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 14:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2024 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2024 14:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:49
Recebidos os autos
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cyntia Aparecida Vinci (OAB 192878/SP), Paolo Sampaio Peres Kury (OAB 171316/RJ) Processo 1000572-87.2020.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maxel Materiais Elétricos Ltda - Exectdo: Prodiel Brasil Projetos de Instalações Elétricas Ltda -
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o faturamento da Empresa executada.
A penhora sobre faturamento trata-se de medida excepcional, cabível apenas quando ficar demonstrado a inexistência de outros bens penhoráveis, conforme expressamente consigna no artigo 866 do CPC.
No caso dos autos ainda não se esgotou a busca de outros bens.
Notadamente, não se realizou tentativa de bloqueio de ativos financeiros no CNPJ principal da empresa (23.***.***/0001-40), descrito no contrato social juntado a fl. 1881 e também constante da procuração de fl. 1894.
Destaco que as tentativas de bloqueio realizadas a fl. 1781 e 1949 (NEGATIVA), baseou-se em CNPJ que não possui relação com instituições bancárias, não sendo crível que uma empresa com Capital Social de R$37.692.550,00 (fl. 1882) e filiais em 4 (quatro) Estados da Federação (fl. 1882/1883), não possua nenhum relacionamento bancário.
Também não se realizou busca de imóveis da executada, sendo recomendável que se faça busca nos Estados do Rio de Janeiro (sede da matriz) e nos Estados da Bahia, Piauí, Ceará e São Paulo, onde estão localizadas as filiais, conforme o contrato de fl. 1882/1883.
A pesquisa de imóveis poderá ser realizada pelo próprio exequente, através do portal: https://www.registrodeimoveis.org.Br/, ou requerer a pesquisa pelo juízo, mediante recolhimento das respectivas taxas.
Assino-lhe o prazo de 15 dias para manifestação.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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