TJSP - 1000112-59.2025.8.26.0653
1ª instância - Juizado Especial Civel de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000112-59.2025.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Nicolau -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 42 que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Por consequência, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Wilson Nicolau move em face de Daniele Aparecida da Costa, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", c.c. artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Certifique a serventia o transito em julgado.
Defiro a retirada dos documentos arquivados em cartório.
Tendo em vista o notório decurso de prazo para cumprimento do acordo entabulado, diga a parte exequente, informando, inclusive, se dá por satisfeita das obrigações pleiteadas nos presentes autos.
A ausência de manifestação será interpretada como satisfação, sendo o processo extinto.
Em caso de eventual descumprimento do acordo, deverá ser realizada a evolução da classe processual, junto ao sistema informatizado, pela serventia, tornando os autos conclusos.
Isento de custas e honorários.
P.I.C. - ADV: JOSÉ ROBERTO VITOR JÚNIOR (OAB 290271/SP) -
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2025 08:50
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
-
25/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:26
Audiência Realizada Exitosa
-
08/08/2025 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/08/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:32
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:31
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
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24/06/2025 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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02/06/2025 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 09:05
Juntada de Mandado
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31/01/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 11:33
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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