TJSP - 1022490-63.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022490-63.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Sata Brasil Ltda -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a liminar anteriormente deferida e JULGO PROCEDENTE o pedido da requerente, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que proceda ao recálculo do débito (parcelamento nº 01618151-7), considerando a limitação dos juros à Taxa Selic, com a devida compensação dos créditos eventualmente apurados em razão do pagamento a maior e os débitos ainda vincendos ou vencidos, mantendo-se o número de parcelas do acordo celebrado.
Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo no patamar mínimo legal, consoante o disposto no artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, adotando como base de cálculo o proveito econômico auferido pela requerente, qual seja, a diferença entre os valores originário e final obtido após o recálculo do parcelamento.
Devendo-se observar, outrossim, o decidido no Tema 810 do C.
STF e a aplicação da EC 113/21, a partir de sua vigência.
Decorrido o prazo para recursos voluntários, subam os autos à superior instância para o reexame necessário.
Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento (38023).
Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações.
Fica suspensa a execução dos honorários advocatícios, na forma do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor, às partes eventualmente agraciadas com o benefício da justiça gratuita.
P.R.I.C. - ADV: MARCELO SILVA MASSUKADO (OAB 186010/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:41
Julgada Procedente a Ação
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03/06/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/04/2025 18:20
Conclusos para despacho
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24/04/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial
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21/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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