TJSP - 1000599-32.2025.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000599-32.2025.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celso Roberto Aparecido Theodoro -
Vistos.
Analisando a petição inicial, vejo que ela não se encontra em condições de ser recebida.
A procuração apresentada nos autos foi assinada eletronicamente por meio de plataforma privada de assinatura eletrônica e certificada por entidade que não consta da Lista de Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil.
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo exige o uso da certificação digital emitida pela ICP-Brasil para autenticidade de atos e peças processuais, nos termos do art. 5º da Resolução nº 551/2011 do Egrégio Órgão Especial.
Considerando que a parte autora se utilizou de certificação digital emitida por autoridade não credenciada, inviável a comprovação da validade da procuração trazida ao processo, de modo que o documento não pode, de fato, ser aceito em processo judicial digital.
Sendo assim, nos termos do artigo 321, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos instrumento de mandato regular, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP) -
28/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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