TJSP - 1014407-43.2024.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014407-43.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Edi Cristina Cunha - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos materiais e R$ 5.000,00 a título de danos morais, corrigidos pelos índices da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data da prolação da presente sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024, com juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n° 5.171/2024) - caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, CC).
Arcarão os réus com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% do valor da condenação, corrigidos desta data e com juros de mora desde o trânsito em julgado da sentença, de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n° 5.171/2024) - caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, CC).
Em caso de apelação, o preparo recursal será de 4% do valor da condenação, observados os valores mínimo e máximo da taxa judiciária, bem como as custas de remessa e retorno dos autos, se o caso.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP) -
01/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:13
Sentença de Revelia
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10/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 10:04
Juntada de Mandado
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06/02/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 10:04
Juntada de Mandado
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06/02/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 10:03
Juntada de Mandado
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20/01/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 10:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/10/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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