TJSP - 1073183-78.2023.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1073183-78.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Triangulo S/A -
Vistos. 1.
Primeiramente, no prazo de 05 (cinco) dias, PROVIDENCIE a parte o recolhimento das custas necessárias, por meio da Guia FEDT (Código 434-1), observando-se os valores correspondentes a cada tipo de pesquisa ou diligência pretendida, conforme tabela de UFESP vigente, sendo o valor recolhido proporcional ao número de diligências realizadas por CPF/CNPJ.
Ou seja, para cada CPF/CNPJ consultado, deverá ser recolhido o valor correspondente a cada diligência requerida, de acordo com os seguintes parâmetros: 1 UFESP (R$ 37,02) para pesquisas realizadas via Sisbajud (ordem de bloqueio simples, consulta cadastral e CCS), Infojud (endereço, DIRPF), Renajud, ONR (pesquisa, inclusão/exclusão de constrição ou indisponibilidade), Siel, Infoseg, Censec, CRCJud, SerasaJud (apontamentos ou dívida processual), ComgásJud, ScpcJud e Sniper; 2 UFESPs (R$ 74,04) para quebra de sigilo bancário anual (Sisbajud) e pesquisa de ECF (Infojud); 3 UFESPs (R$ 111,06) para ordem de bloqueio reiterada (Sisbajud - teimosinha), a cada 30 dias. 2.
Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação (Provimento CSM nº 2788/2025). 3.
Caso se trate de procedimento de execução/cumprimento de sentença, deverá a parte exequente, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, APRESENTAR planilha de débito atualizada. 4.
Quanto ao sistema CNIB, em 28/04/21 foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº. 2256317-05.2020.8.26.0000 com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO.
Até o julgamento do IRDR, portanto, não poderá ser deferida a pesquisa de bens por intermédio da CNIB.
Não é o caso, contudo, da suspensão integral do processo, posto que a medida seria prejudicial ao exequente e à própria prestação jurisdicional. 5.
INDEFIRO, ademais, o pedido de consulta ao sistema SREI, uma vez que as informações ali constantes são públicas e podem ser obtidas diretamente pela parte exequente, sem necessidade de intervenção judicial.
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP) -
02/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:39
Autos no Prazo
-
12/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:06
Incidente Processual Instaurado
-
17/09/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 09:09
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:54
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 11:38
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 10:15
Ato ordinatório
-
16/02/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 04:05
Suspensão do Prazo
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09/01/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 12:51
Ato ordinatório
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15/12/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 11:42
Recebida a Petição Inicial
-
16/11/2023 09:51
Conclusos para decisão
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18/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 14:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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