TJSP - 1021112-96.2023.8.26.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de SA Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:00
Prazo
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04/09/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1021112-96.2023.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Laurinda Pavão Hardt - Apte/Apdo: Antonio Hardt Filho - Apdo/Apte: José de Sousa (Espólio) - Vistos Cuida-se de apelação e recurso adesivo interpostos contra r. sentença de parcial procedência da pretensão de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos decorrente de locação residencial, declarado resolvido o contrato firmado pelas partes, sendo determinada a desocupação do imóvel, condenados os réus, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e encargos indicados na petição inicial, observada a prescrição trienal, mais os se venceram até a desocupação efetiva, valor a ser apurado no cumprimento de sentença, corrigidos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento, mais despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% da condenação.
Intimem-se o autor e os réus (fiadores) a completar o pagamento do preparo de seus recursos, posto que recolhidos a menor (fls. 185/222 e 236/246 e 264/266).
Os réus, pedem a total improcedência da ação, de modo a afastar o débito R$ 40.804.43 (cálculo de fls. 102/103, da contestação), enquanto o autor pede o afastamento da prescrição para receber R$ 92.355,16 (cálculo de fls. 31/32, da petição inicial), esses os proveitos econômicos buscados por ambos, a serem adotados como base de cálculo do preparo, incorreta a conta de fl. 259, feita com base no valor da causa.
Deste modo, ficam intimados a recolher o preparo complementar como explicitado, no prazo de cinco dias, pena de deserção.
Int.
São Paulo, 1º de setembro de 2025.
SÁ DUARTE Relator - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Scheylla Furtado Oliveira Salomão Garcia (OAB: 123546/SP) - Norma Vieco Pinheiro Liberato (OAB: 297374/SP) - 5º andar -
01/09/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/09/2025 18:14
Despacho
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29/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:11
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
15/05/2025 14:45
Processo Cadastrado
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15/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
14/05/2025 11:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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