TJSP - 1003678-28.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 20:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/08/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003678-28.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais Helena de Vasconcelos Souza - TIM S A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), JOÃO VICTOR BATISTA BRESSAN (OAB 443103/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003678-28.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thais Helena de Vasconcelos Souza - TIM S A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE esta AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS que THAIS HELENA DE VASCONCELOS SOUZA ajuizou contra TIM S/A para reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexistência do débito de R$ 130,79 relativo às faturas descritas na inicial.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Houve sucumbência recíproca, mas a ré deu causa ao ajuizamento da ação ao não providenciar a baixa das cobranças (princípio da causalidade), pelo que arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro por equidade em R$ 1.518,00, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, §1º do Código Civil), nos termos da Lei 14.905/2024 incidentes a partir da publicação desta sentença.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09.
Verificada a existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 Arquivado Definitivamente.
Caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 Suspenso.
P.I.C. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), JOÃO VICTOR BATISTA BRESSAN (OAB 443103/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 10:15
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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