TJSP - 4009984-18.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 17:24
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009984-18.2025.8.26.0016/SPAUTOR: JULIANA MANDU CACILHAADVOGADO(A): FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB SP355817)DESPACHO/DECISÃOVistos, No caso concreto, não há qualquer indicação de urgência para o tratamento indicado no relatório médico (doc. 17).
Assim, a tutela antecipada deve ser indeferida, pois não há nos autos perigo de dano irreparável ou razões para justificar a urgência da medida, que é excepcional, recomendando-se que se conheçam as razões da parte contrária sempre que for possível, como neste caso.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência.
Cite-se e designe-se audiência para tentativa de conciliação.
Intime-se. -
19/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:34
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:58
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/08/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CVECEJ05 para CVE1JEC02)
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05/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
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04/08/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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