TJSP - 0005843-57.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005843-57.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1018410-40.2024.8.26.0005) (processo principal 1018410-40.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - - Banco Itaucard S.A. - Leila Silva Felix -
Vistos.
A parte autora, ADVOCACIA HERNANDES BLANCO e Banco Itaucard S.A., ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Leila Silva Felix Houve pagamento. É o relatório do necessário.
Extingo a execução pelo pagamento do débito, com base no art. 924, II, CPC.
O presente incidente de cumprimento de sentença foi distribuído na vigência da Lei nº 17.785/23, que alterou a Lei nº 11.608/03.
Nos termos do Comunicado nº 951/2023, item 10, nos casos em que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, fica dispensado o adiantamento da taxa judiciária de distribuição, devendo ser incluída na planilha de débito o valor corresponde às custas processuais para cobrança conjunta da parte executada.
Tendo em vista que não houve a inclusão da taxa judiciária na planilha juntada na inicial e o depósito realizado pelo(a) executado(a) é tão somente do valor da dívida, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que recolha, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária de distribuição do cumprimento de sentença, (2% do valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 05 UFESP's).
Decorrido prazo sem o devido recolhimento, intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Após o trânsito em julgado, observado os procedimentos previstos no art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva.
Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
03/09/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 22:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 19:18
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:04
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 02:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 19:35
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:36
Apensado ao processo
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12/06/2025 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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