TJSP - 0004228-14.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004228-14.2025.8.26.0011 (processo principal 1004021-66.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada.
Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP) -
28/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004228-14.2025.8.26.0011 (processo principal 1004021-66.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Folhas 55: Diante da total satisfação do crédito noticiada pelo exequente, JULGO EXTINTA esta fase de cumprimento de título judicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 54 em favor do exequente, de acordo com os dados bancários informados no formulário respectivo de fls. 56.
Comprove a parte executada o recolhimento da parcela final da taxa judiciária 2% do valor que satisfez a execução, observado o mínimo de R$ 185,10 (ou 5 UFESP's, o que for maior).
No silêncio, intime-se a executada por carta com AR para que proceda ao recolhimento da taxa judiciária acrescida da taxa de postagem desta intimação (lançamento tributário), no prazo adicional de 15 dias.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento ou, caso a parte executada não seja encontrada para intimação, expeça-se a certidão - modelo próprio - para inscrição da taxa judiciária na dívida ativa do Estado e remeta-se para a Fazenda do Estado realizar a cobrança.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ) -
25/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 22:27
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 18:12
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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