TJSP - 1002237-12.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002237-12.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jair Donizeti Bonfim - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e o faço para: a) declarar a inexistência do vínculo associativo entre a autora e a requerida, bem como dos débitos dele decorrentes; b) condenar a parte requerida à restituir, em dobro, o valor indevidamente descontado do benefício previdenciário da parte autora, com incidência de juros legais de 1% ao mês além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desconto, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CDC; e c) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, à parte requerente, com incidência de juros legais de 1% ao mês além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP) -
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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08/05/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
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24/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 08:14
Expedição de Carta.
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24/04/2025 08:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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