TJSP - 1010638-88.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:28
Juntada de Certidão
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29/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010638-88.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Jundiapeba 7 - Fls.74/76: recebo emenda à inicial.
Anote-se com as comunicações de estilo. (anotado) Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC).
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Se requerido, defiro desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. - ADV: DAVI GOMES DA SILVA (OAB 409706/SP) -
28/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:17
Expedição de Carta.
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28/08/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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25/06/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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