TJSP - 0003312-28.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003312-28.2025.8.26.0189 (processo principal 1002541-33.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Auto Posto União de Fernandópolis Ltda -
Vistos.
Analisando detidamente os autos, verifico que fora protocolado novo incidente quando, consoante restou consignado em sentença proferida nos autos principais (1002541-33.2025.8.26.0189), que com o trânsito em julgado, bem como a evolução de classe, bastaria ao polo ativo peticionar naqueles autos principais e deflagrar o respectivo cumprimento de sentença (sem instauração de novo incidente) juntando àqueles "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido fosse exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Portanto, desnecessário o presente incidente, devendo a parte interessada dar prosseguimento única e exclusivamente nos autos supramencionados.
Ante a inadequação da via eleita, com fundamento no art. 485, X do CPC, julgo extinto o presente incidente.
Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal).
Lance-se o código 60698 (retroativo a esta data - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a) e, posteriormente, promova o cartório o cancelamento desde incidente.
Publique-se e intimem-se.
Arquivem-se (61615). - ADV: MARIA CRISTINA DOURADO ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143420/SP) -
21/08/2025 13:46
Incidente Processual Cancelado
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21/08/2025 13:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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21/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 08:06
Realizado cálculo de custas
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21/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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