TJSP - 1000597-56.2023.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000597-56.2023.8.26.0418 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Creusa Santos Josafá de Carvalho - José Santos Josafá - - Durvalina Santos Josafá Rodrigues - - Jair Santos Josafá - - Elza Santos Josafá - - Odair Santos Josafá - - Maria de Fatima Josafá -
Vistos.
Intime-se a inventariante para que apresente a certidão de homologação dos lançamentos do ITCMD em nome de Benedito Santos Josafá, no prazo de quinze dias.
No mesmo prazo, informem os herdeiros de José Santos Josafá se foi aberto inventário dos bens com que faleceu, para possibilitar a transferências dos bens aqui recebidos aos autos respectivos.
Sem prejuízo, nos termos do que dispõe o §7º, do artigo 4º, da Lei n. 11.608/2006, certifique a serventia quanto às custas e despesas processuais a serem recolhidas, considerando o valor do monte mor indicado, bem como os atos e diligências praticados nos autos.
Neste sentido tem-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
TAXA JUDICIÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em Exame.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou que a meação do cônjuge sobrevivente também deveria ser considerada no cálculo das custas processuais.
II.
Questão em Discussão A questão em discussão consiste em definir se a meação do cônjuge sobrevivente deve ser incluída na base de cálculo das custas processuais em inventário.
III.
Razões de Decidir O artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, estabelece que a taxa judiciária deve ser calculada sobre o valor total dos bens que integram o monte-mor, incluindo a meação do cônjuge sobrevivente.
A atividade jurisdicional abrange a separação da meação da herança, justificando o cômputo das custas sobre a integralidade do patrimônio.
IV.
Dispositivo Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148971-19.2025.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 26/05/2025; Data de Registro: 26/05/2025) Intimem-se. - ADV: MARIA IZOLDA VIEIRA SILVA SANTOS (OAB 161321/SP), MARIA IZOLDA VIEIRA SILVA SANTOS (OAB 161321/SP), MARIA IZOLDA VIEIRA SILVA SANTOS (OAB 161321/SP), MARIA IZOLDA VIEIRA SILVA SANTOS (OAB 161321/SP), MARIA IZOLDA VIEIRA SILVA SANTOS (OAB 161321/SP), MARIA IZOLDA VIEIRA SILVA SANTOS (OAB 161321/SP), MARIA IZOLDA VIEIRA SILVA SANTOS (OAB 161321/SP) -
02/09/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/04/2025 02:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:10
Arquivado Provisoriamente
-
07/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 12:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/12/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/10/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:04
Suspensão do Prazo
-
04/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 09:38
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
23/03/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 08:35
Recebida a Petição Inicial
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16/02/2024 16:31
Conclusos para decisão
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25/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
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23/01/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 21:46
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 12:29
Concedida a Dilação de Prazo
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09/10/2023 20:46
Conclusos para decisão
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28/09/2023 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 16:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
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31/08/2023 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 21:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/08/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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