TJSP - 1001913-78.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 09:21
Juntada de Mandado
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03/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001913-78.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Cia.
Tech Comércio e Serviços Ltda - Me -
Vistos.
Custas recolhidas (fls. 25/26).
Certifique a serventia a regularidade da guia DARE (certidão código 845211), nos termos do artigo 1.093 §6º, das NSCGJ (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n. 2199/2021).
Designo audiência VIRTUAL de conciliação para o dia 11 de novembro de 2025, às 14 horas, que será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado junto ao Fórum, na Praça Coronel Orlando, s/nº, Centro, ORLÂNDIA - SP.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Providencie o patrono da parte autora, no prazo de 5 dias, seus respectivos endereços de e-mail e telefone para eventual contato WhatsApp, para possibilitar o envio de link para participação do ato.
O link será enviado posteriormente, assim como manual de participação em audiências virtuais, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020.
Friso que a audiência por videoconferência, neste momento de potencialidade lesiva da COVID-19, é a regra, observando-se as diretrizes apontadas pelos Provimentos CSM nºs 2564/20, 2566/20 e 2567/20, notadamente o artigo 26 e seguintes do Provimento CSM nº 2564/20, que disciplina os atos judiciais.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
O patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte/nomeado à audiência, independentemente de intimação.
Neste ato, a parte autora é intimada, via patrono.
Ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato (artigos 9º a 14 de referida Resolução).
Ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato (artigos 9º a 14 de referida Resolução).
Com base na Portaria NUPEMEC nº 001/2023, arbitro os honorários ao conciliador/mediador no valor de R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos), sendo observadas as regras fixadas na Resolução 809/2019, especialmente, número de horas, valor da causa e complexidade da demanda (artigo Primeiro de referida Portaria).
O pagamento do mediador/conciliador, pelas partes, deverá ocorrer por meio de transferência bancária/PIX.
Não sendo possível, mediante depósito diretamente na conta de titularidade do mediador/conciliador (Parágrafo único de mencionada Portaria).
Nos casos em que houver conciliação (acordo), a homologação do acordo ocorrerá após a comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência (artigo 2º da Portaria).
Os autos permanecerão junto ao CEJUSC aguardando a comprovação do pagamento, salvo se houver pedido urgente que demande cumprimento de algum ato.
Realizada a audiência, não havendo conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador, deverá comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, o cumprimento da obrigação.
Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade processual, servirá esta decisão como mandado, caso necessário, cabendo ao Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone do(a) intimando(a).
Faculta-se ao Oficial de Justiça o cumprimento pelos meios eletrônicos ou presencial, observando as cautelas de praxe ante o estado Pandêmico.
Vindo os endereços de e-mails, disponibilize a serventia CEJUSC o link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes e patronos), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Atente-se, se necessário, para geração do "QR Code", conforme Comunicado CG 666/20 (DJE 24/07/20, página 8).
Caso necessário, distribua urgente.
Tudo cumprido, aguarde-se a realização da audiência.
Para conhecimento e contato: número telefone WhatsApp Cejusc: (16)2174-6225.
Por fim, esclareço que é plenamente possível o comparecimento ao ato designado no edifício do Fórum, junto à sala de audiências do CEJUSC.
Deverá o Oficial de Justiça certificar e explicar esta situação no momento da intimação.
Assim, no dia e horário em questão a parte deve estar disponível no ambiente virtual, devidamente conectada à plataforma acima indicada; ou então estar presente no saguão do Fórum (CEJUSC), com antecedência de dez minutos, a fim de não inviabilizar ou atrasar os trabalhos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) -
28/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:19
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/08/2025 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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