TJSP - 1002667-40.2022.8.26.0108
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:50
Baixa Definitiva
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20/09/2023 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB 175647/SP), José Valério Neto (OAB 249734/SP) Processo 1002667-40.2022.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Valério Neto - Reqdo: TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o Requerido em ressarcir ao Requerente o valor de R$ 1.980,32 (mil, novecentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do desembolso (19/12/2021), e acrescido de juros de 1% ao mês, incidentes a partir da citação.
Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido o preparo que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C.
Cajamar, 02 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:01
Julgado procedente em parte o pedido
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07/07/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:27
Conciliação infrutífera
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05/12/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2022 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2022 09:36
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/11/2022 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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07/09/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2022 11:17
Expedição de Carta.
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06/09/2022 11:17
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2022 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 09:43
Conclusos para decisão
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16/08/2022 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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