TJSP - 1037435-14.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037435-14.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sirlene de Oliveira dos Santos - Banco Votorantim S.A. - JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, para: a) DETERMINAR que o réu providencie a adequação dos valores das prestações com aplicação da taxade juros pactuada (2,17% ao mês), e a exclusão dos valores dos seguros; b) CONDENAR o réu a restituir em dobro os valores em excesso pagos nas parcelas já quitadas, com correção monetária calculada com base no índice IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, desde o desembolso e os juros calculados com base na taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil; desde a citação, permitida a compensação pela instituição financeira, no saldo devedor da parte autora, com desconto do indébito nas prestações vincendas.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais eventualmente antecipadas (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil), ressalvada a gratuidade processual (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil), se o caso.
Com fundamento no artigo 85, § § 2º e 14º, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da patrona da autora, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido.
Sem direito a compensação, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico não obtido (diferença entre os valores pretendidos e o valor da condenação).
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP) -
02/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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29/05/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
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16/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 13:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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