TJSP - 1015340-83.2025.8.26.0068
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:18
Juntada de Certidão
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02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015340-83.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Sispack Medical Ltda -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: DANILO FELIPPE MATIAS (OAB 237235/SP) -
01/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:06
Expedição de Carta.
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01/09/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 08:17
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 13:01
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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