TJSP - 1024955-63.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024955-63.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Helen Cristina Marcolino Reicco Montanari Esteves - - Aline Caroline Esteves da Silva - - Meire Helen Marcolino Reicco Montanari - Geroliza Ottone Correia - - Imobiliária Rehem Ltda - CONCLUSÃO Diante do exposto, julgoparcialmente procedenteo pedido para: (1) declarar resolvido o contrato de locação por culpa da locadora; (2) declarar que o imóvel foi devolvido pelas locatárias em 04/09/2023; (3) condenar a locadora a pagar às autoras R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais), atualizados e acrescidos de juros legais moratórios desde setembro/2023 (fl. 97).
A correção monetária e os juros de mora incidirão nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: i) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; ii) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; iii) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Extingo o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Faço-o, porém, com esteio no art. 485, inciso VI, do CPC, relativamente à corré IMOBILIÁRIA.
As autoras e a corré locadora arcarão cada qual com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais.
Já a verba honorária será paga nos termos seguintes, ressalvada a gratuidade eventualmente deferida: - Autoras à corré IMOBILIÁRIA: 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa; - Autoras à corré locadora: 20% (vinte por cento) do somatório dos pedidos deduzidos nos itens '3.d' e '3e' de fl. 16; - Corré locadora às autoras: 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação.
Transitando em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), EDSON JOSE DA SILVA (OAB 158989/SP), WILQUEM OTTONE CORREIA (OAB 461095/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP) -
03/09/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 22:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/06/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/01/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Réplica
-
29/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 04:41
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 20:56
Recebida a Petição Inicial
-
24/10/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011243-07.2020.8.26.0071
Associacao Ranieri de Educacao e Cultura...
Eliana Maria Silva Ferreira
Advogado: Rodrigo Marmontel Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2020 15:13
Processo nº 0007455-64.2024.8.26.0005
Elisabete Alves Bartolomeu
Condominio Residencial Conquista
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2022 17:50
Processo nº 1001973-75.2025.8.26.0590
Banco Bradesco Financiamento S/A
Angelica Veronica Aracy Ferreira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 17:56
Processo nº 0022654-88.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Danilo Pereira Previato
Advogado: Valdo de Oliveira Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 09:31
Processo nº 1004176-90.2024.8.26.0510
Doris Magali Bella
Banco Toyota do Brasil S.A
Advogado: Jean Carlos Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 16:23