TJSP - 1501950-20.2021.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Criminal de Jales
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501950-20.2021.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LEONARDO DE OLIVEIRA - Ante o exposto,julgo parcialmente procedentea pretensão acusatória, para o fim decondenaro réu LEONARDO DE OLIVEIRA comoincurso no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, àpena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias multa, correspondendo cada dia multa a 1/30 (um trigésimo) dosalário-mínimovigente à época dos fatos.
A multa terá correção monetária desde a data do crime.
Como sublinhado acima, substituo a sobredita pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direito, consistentes em uma prestação de serviços à comunidade e mais uma prestação pecuniária, nos moldes acima exarados.
O devido delineamento das penas restritivas de direitos será feito pelo Juízo da Execução.
No que atine à pretensão indenizatória, não tendo sido objeto do contraditório, com a perspectiva de refutabilidade, inclusive do ponto de vista quantitativo, não se cogita da possibilidade de sua fixação, sem prejuízo da utilização de outras vias processuais.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as seguintes providências: a) Expeça-se guia de execução definitiva; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com suas devidas identificações, acompanhadas de cópia deste pronunciamento judicial, com vista ao cumprimento do disposto nos artigos 71, § 2º do Código Eleitoral, c. c. inciso III, do artigo 15, da Constituição da República.
Custas na forma da lei.
P.I.C.
Jales, 19 de agosto de 2025.
Fábio Antonio Camargo Dantas Juiz de Direito - ADV: CARLOS EDUARDO MARQUES (OAB 196206/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:51
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
04/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 09:34
Expedição de Ofício.
-
25/05/2025 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 06:48
Juntada de Mandado
-
25/05/2025 06:48
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 09:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 02:11:00, 1ª Vara Criminal.
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03/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:35
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:54
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 06:17
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2022 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 11:35
Expedição de Ofício.
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28/05/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 16:27
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 20:11
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 12:02
Classe retificada de 279 para 283
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09/03/2022 21:24
Recebida a denúncia
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28/02/2022 11:59
Conclusos para decisão
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25/02/2022 10:01
Conclusos para despacho
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24/02/2022 21:50
Juntada de Petição de Denúncia
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24/02/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/01/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2021 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2021 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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