TJSP - 0000241-84.2025.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000241-84.2025.8.26.0458 (processo principal 1001167-82.2024.8.26.0458) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Rui Fernando de Souza Alves - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Não havendo causa de extinção de Mandato, independentemente do aguardo de qualquer prazo, DEFIRO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE.
Atente a z.
Serventia Judicial para os termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 318/2023, publicado no DJE de 11 de Maio de 2.023 - páginas 2/4.
Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual.
Em caso de dúvida, deverá a z.
Serventia Judicial consultar o sistema informatizado Portal de Custas - Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desloque o processo para a fila ag.
Análise de cartório urgente, conforme disciplina o artigo 1.265 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.265.
Os processos que se encontram na fase de expedição de mandados de levantamento serão encaminhados para a fila ag. análise de cartório urgente.
Frente a satisfação da obrigação, com fulcro no artigo 924, II da Lei Processual Civil, EXTINGO o feito.
Insubsistente eventual penhora havida Art. 317 NSCGJ: Julgada definitivamente extinta a execução, por qualquer motivo, independentemente de determinação judicial, expedir-se-ão ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação das penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a efeito.
Por fim, ao arquivo, cadastrando no SAJPG/5 Sistema de Automação da Justiça Primeiro Grau Tribunal de Justiça de São Paulo, e prosseguindo na forma do artigo 1.283 das N.S.C.G.J. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), RUI FERNANDO BRAGA ALVES (OAB 358500/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
28/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 23:07
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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