TJSP - 1005875-52.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005875-52.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Neide Candido Matos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Marcia Neide Candido Matos em face de DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e o faço para determinar ao requerido que permita à autora concluir o processo de habilitação para condução de veículos iniciado em 13-08-2024, categoria "AB", no prazo de validade previsto no artigo 147, §2º, do CTB, aproveitando-se os exames já concluídos.
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há sucumbência nesta fase.
Cabível recurso inominado.
Com o trânsito em julgado, oficie-se para cumprimento nos termos do artigo 12 da Lei nº 12153/09.
Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP) -
27/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:42
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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