TJSP - 0000691-62.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:07
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000691-62.2025.8.26.0414/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Valdecir Batista Miron - MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO -
Vistos.
Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Valdecir Batista Miron contra MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente.
Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), BRUNA DOS SANTOS SILVA (OAB 397924/SP) -
04/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:11
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
28/08/2025 13:46
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
28/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:33
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
27/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 00:13
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000691-62.2025.8.26.0414 (processo principal 1000525-13.2025.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Valdecir Batista Miron - Município de São Francisco -
Vistos.
Procedente à impugnação, considerando que a parte exequente apresentou concordância com o cálculo apresentado nos autos (fl. 27/28), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos à conta de fl.19/21.
Tendo em vista a manifestação das partes, há preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, CERTIFIQUE-SE DE IMEDIATO O TRÂNSITO EM JULGADO.
Após, intime-se a parte credora para que providencie a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/precatório de forma digital (Comunicado DEPRE nº 394/2015).
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ISABEL CRISTINA TORRES (OAB 391981/SP), BRUNA DOS SANTOS SILVA (OAB 397924/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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