TJSP - 1001850-86.2025.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001850-86.2025.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Aparecida Tavares de Oliveira -
Vistos.
Fls. 53/68: O ato citatório é o ato processual mais relevante do processo. É ato por meio do qual o réu é, em regra, cientificado da existência de demanda judicial promovida em seu desfavor e convocado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
Não à toa o vício do ato citatório pode ser examinado em qualquer tempo, inclusive após escoamento do prazo para ajuizamento da ação rescisória, e em qualquer grau de jurisdição, independendo, outrossim, de provocação da parte (STJ, Resp n. 1625697/PR, Terceira Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 21/02/2017).
Por falta de previsão legal, é inválida a citação da corré Luciana Nascimento Fernandes na pessoa de seu suposto cônjuge às fls. 48.
Tal ato tem caráter pessoal, salvo as exceções legais.
Quanto à Carta destinada à corré Pessoa Jurídica, fls. 45, esclareço que o endereço de seu destino difere do que consta na Ficha Cadastral da JUCESP, fls. 24/25, assim inviável o reconhecimento de sua citação.
Consigno que o Sr.
Marcelo, signatário do AR de fls. 49, ainda que seja funcionário da corré Blocosmos Tratamento de Piso Eirelli ME, não possui poderes para representá-la, conforme fls. 24/25.
Dessa forma, não há se falar em reconhecimento de validade nas tentativas de citação.
Assim, atendendo ao devido processo legal, devem ser observadas as formalidades legais, dentre as quais, a correta citação das corrés para comparecerem aos autos e exercerem, caso seja de seus interesses, a ampla defesa e ao contraditório.
Providencie a parte autora o necessário à citação, requerendo o que entender de direito no prazo de 30 dias.
No silêncio,arquive-se nos termos do art. 921, III, CPC.
Intime-se. - ADV: DANIELA DIAS CALDEIRA (OAB 371734/SP), MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP) -
25/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 11:13
Expedição de Carta.
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03/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:40
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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