TJSP - 1006192-34.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006192-34.2025.8.26.0590 - Pedido de Providências - Tabelionato de Notas - Irineu Prado Bertozzo -
Vistos.
Trata-se pedido de providências promovido pelo patrono nomeado das partes na Escritura do inventário em face do tabelião interino do 2° Cartório de Notas de São Vicente, em face da negativa de lavrar ata retificativa da Escritura de Inventário, Partilha e Cessão de Direitos Hereditários, lavrada em 27 de dezembro de 2022.
O propósito seria corrigir a descrição do remanescente do lote 57 da quadra 3 - quando o correto seria o remanescente dos lotes 56 e 57 da referida quadra.
O tabelião se manifestou, afirmando que a ata retificativa cabe quando há pequenas imprecisões ou erros materiais, que não é o caso em tela, onde se pretende inserir outro imóvel na partilha.
De fato, a pretensão do requerente, do ponto de vista formal, é incluir imóvel não previsto na partilha (remanescente do lote 56) na escritura de inventário.
Note-se que não houve a mera omissão do lote 56; pelo teor da escritura original, a área do imóvel partilhado era 193,80 m2, correspondente às medidas de 11,40 x 17 metros.
Já no Registro de Imóveis (fls. 13), a transcrição fala em área maior (353,80 m2).
Ainda que a vontade das partes, no ato original, tenha sido a partilha do total do domínio exercido pelos falecidos, formalmente temos a partilha de um imóvel só, e uma ata retificativa não poderia alargar o monte-mór, incluindo imóvel diverso, ainda que contíguo.
Desta forma, indefiro o pedido de lavratura de ata retificativa, nos moldes requeridos.
Oportun., arq.
Intimem-se. - ADV: IRINEU PRADO BERTOZZO (OAB 158881/SP) -
14/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 19:32
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 23:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 22:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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