TJSP - 0004932-36.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004932-36.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1004396-42.2024.8.26.0590) (processo principal 1004396-42.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Francisca Francina de Souza Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 6.446,43 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, SISBAJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no paragrafo 3º do artigo 782, todos do Código de Processo Civil vigente.
Intime-se. - ADV: ANACLETO CASSIMIRO DE ARAUJO (OAB 379818/SP), ISABELLE DE OLIVEIRA AMORIM E SILVA (OAB 222534/MG), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG) -
14/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:24
Apensado ao processo
-
12/08/2025 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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