TJSP - 1000208-44.2023.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000208-44.2023.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria de Fatima Menezes Ventura - Banco Pan S/A - - Imperio Consignado Ltda. - Nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração, tempestivos, no prazo de cinco dias.
Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária.
Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), SYLMARA FRAGA RODRIGUES (OAB 440605/SP), TANIA DE MORAES MELO (OAB 451992/SP) -
08/09/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000208-44.2023.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria de Fatima Menezes Ventura - Banco Pan S/A - - Imperio Consignado Ltda. - Diante do exposto, confirmo a tutela liminar outrora concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: A) declarar a rescisão do contrato de empréstimo consignado nº 355531890-0 e de cartão de crédito - RMC nº 760498412-5; B) declarar a inexigibilidade de qualquer débito oriundo dessas contratações; C) condenar a instituição financeira requerida à restituição das parcelas descontadas indevidamente do benefício previdenciário da autora decorrente do contrato de nº355531890-0, o que será apurado em sede de cumprimento de sentença, comincidência de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Atualizada nos termos da Lei nº 14.905/2024, publicada no Diário Oficial de Justiça do dia 11 de novembro de 2024, Caderno 1, Secretaria de 1ª Instância, fls. 12/15, de acordo com o Provimento CG nº 54/2024, desde cada desconto indevido e os juros de mora serão de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil) até o início da produção de efeitos da Lei nº 14.905/2024, a partir de quando incidirá o IPCA como índice de correção e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA = taxa legal) para fins de juros moratórios; D) condenar a instituição financeira requerida ao pagamento de R$4.000,00, a título de danos morais, comincidência de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Atualizada nos termos da Lei nº 14.905/2024, publicada no Diário Oficial de Justiça do dia 11 de novembro de 2024, Caderno 1, Secretaria de 1ª Instância, fls. 12/15, de acordo com o Provimento CG nº 54/2024, desde a presente data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e os juros de mora serão de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil) até o início da produção de efeitos da Lei nº 14.905/2024, a partir de quando incidirá o IPCA como índice de correção e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA = taxa legal) para fins de juros moratórios.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes a arcarem com metade das custas e despesas processuais (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil de 2015), bem como, nos termos do artigo 86, §14, do Código de Processo Civil de 2015, determino que uma parte pague ao defensor da adversa honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (artigo 85, §§2º e 6º, do Código de Processo Civil de 2015), observado o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: TANIA DE MORAES MELO (OAB 451992/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), SYLMARA FRAGA RODRIGUES (OAB 440605/SP) -
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/07/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 22:40
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 09:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 08:25
Autos no Prazo
-
09/04/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:06
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:57
Expedição de Carta precatória.
-
21/11/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/09/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:40
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 10:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/08/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 17:17
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 16:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/03/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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