TJSP - 1006520-95.2024.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006520-95.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1006518-28.2024.8.26.0590) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosemeire Batista da Silva - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A -
Vistos.
Rosemeire Batista da Silva ajuizou a presente ação de Revisão de Contrato - PROCEDIMENTO COMUM em face de Banco Pan S/A, ambos qualificados nos autos.
Determinada e efetivada a citação da parte ré, houve a juntada da contestação e em seguida a réplica, bem como a noticia de que o patrono da parte autora teve sua inscrição na OAB suspensa.
Com a determinação de expedição do mandado de intimação para que a parte autora pudesse regularizar sua representação processual, a requerente não foi localizada, de acordo com a certidão do Sr.
Oficial de Justiça (fls. 258), informando que a mesma não reside no local informado na petição inicial.
Decido. É caso de reconhecer a falta de interesse de agir, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
A regularização da representação processual da autora após a suspensão do patrono perante a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB se faz necessária, haja vista que nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), são nulos os atos praticados por advogado suspenso, inclusive aqueles realizados por advogados substabelecidos com base em procuração por ele outorgada.
A mudança do endereço, sem a comunicação do Juízo, inviabilizou a intimação da autora para tal regularização, e nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Novo Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 11.382/06, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço declinado na petição inicial se a parte não informa ao Juízo a sua mudança, manifestando desinteresse pelo processo e inviabilizando a sua intimação.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, IV e parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Com o transito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
PRI. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
14/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
12/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2025 15:36
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 22:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 23:20
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
17/12/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:40
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 19:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 13:00
Recebida a Petição Inicial
-
30/10/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 16:17
Apensado ao processo
-
04/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:14
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
01/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/06/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 11:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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