TJSP - 1005463-57.2024.8.26.0197
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005463-57.2024.8.26.0197 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Francisco Morato - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Ednei Moreira da Silva - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Thais Mathias Florio (OAB: 354709/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:39
Prazo Intimação - 15 Dias
-
03/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:16
Despacho
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02/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005463-57.2024.8.26.0197 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Francisco Morato - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Ednei Moreira da Silva - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
APOSENTADORIA.
REVISÃO DE PROVENTOS.
CÁLCULO COM BASE NA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA.
DISTINÇÃO ENTRE CARGO E CLASSE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU DIREITO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE VI AO RECÁLCULO DA APOSENTADORIA COM BASE NA ÚLTIMA CLASSE OCUPADA, COM PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O REQUISITO DE "CINCO ANOS NO CARGO, NÍVEL OU CLASSE" DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.354/2020 EXIGE PERMANÊNCIA NA ÚLTIMA CLASSE OU REFERE-SE AO CARGO EM SUA ACEPÇÃO CONSTITUCIONAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRO STF, NO TEMA 1207, ESTABELECE QUE PROMOÇÃO POR ACESSO A CLASSE DISTINTA NÃO REPRESENTA ASCENSÃO A CARGO DIVERSO, NÃO RECOMEÇANDO O PRAZO DE CINCO ANOS PELA ALTERAÇÃO DE CLASSE.A EXPRESSÃO "CARGO" NÃO SE CONFUNDE COM "CLASSE", SENDO ESTA MERA EVOLUÇÃO FUNCIONAL, ENQUANTO "CARGO" CONSTITUI O CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES.A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.354/2020 DEVE SER INTERPRETADA EM CONFORMIDADE COM PRECEITOS CONSTITUCIONAIS, NÃO PODENDO ESTABELECER REQUISITOS MAIS GRAVOSOS QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O REQUISITO DE CINCO ANOS NO CARGO REFERE-SE AO CARGO CONSTITUCIONAL, NÃO À CLASSE ESPECÍFICA.A PROMOÇÃO HORIZONTAL CONFIGURA PROGRESSÃO FUNCIONAL, NÃO MUDANÇA DE CARGO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 40, § 1º, III; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.354/2020, ARTS. 12, § 2º E 27.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 1.322.195/SP (TEMA 1207); TJSP, PRECEDENTES CONSOLIDADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thais Mathias Florio (OAB: 354709/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:58
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:39
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 14:35
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:13
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 11:52
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 10:50
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 11:35
Processo Cadastrado
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05/08/2025 11:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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