TJSP - 1035516-76.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035516-76.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Arnaldo de Souza - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, com voto parcialmente favorável do 2º Juiz, Dr.
Rubens Hideo Arai e contrário do 3º Juiz, Dr.
José Fernando Azevedo Minhoto. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADICIONAIS TEMPORAIS.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
LEGITIMIDADE ATIVA.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DOS ADICIONAIS TEMPORAIS A POLICIAL MILITAR, COM BASE NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0600593-40.2008.8.26.0053.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A LEGITIMIDADE ATIVA PARA COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS EXIGE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE NA DATA DO AJUIZAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEGITIMIDADE ATIVA INDEPENDE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO À ENTIDADE IMPETRANTE, CONFORME TEMA 1.119/STF.4.
O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO CONFIGURA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, ABRANGENDO TODA A CATEGORIA.5.
A NATUREZA TRANSINDIVIDUAL DO DIREITO IMPEDE RESTRIÇÃO SUBJETIVA AOS ASSOCIADOS DA ÉPOCA.6.
A IMPETRAÇÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL, APLICANDO-SE A SÚMULA 383/STF.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A LEGITIMIDADE ATIVA PARA COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS DECORRENTES DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INDEPENDE DA FILIAÇÃO ASSOCIATIVA. 2.
O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO ABRANGE TODA A CATEGORIA SUBSTITUÍDA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LXX; LEI 12.016/2009, ART. 22; DECRETO 20.910/32, ART. 9º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 1.119; STF, SÚMULA 383.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Helio Buck Neto (OAB: 228620/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:44
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:41
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 08:37
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 18:25
Conclusos para despacho
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22/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:20
Expedido Termo de Intimação
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11/08/2025 10:49
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 14:15
Processo Cadastrado
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06/08/2025 15:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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