TJSP - 1020989-12.2022.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:19
Expedição de Carta.
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08/09/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020989-12.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Parque Trivellato - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Ciente o juízo acerca do recolhimento da taxa de desarquivamento (fls.166/168).
II - Fls.150/161: Tratando-se de uma execução de título extrajudicial, nada obstante o acordo já homologado com a parte executada primitiva, DEFIRO a inclusão do coproprietário PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA no polo passivo porque o fundamento está ligado a uma copropriedade já existente ao tempo da ação (art. 779, incs.
I e V, do Código de Processo Civil).
Providencie a Serventia o ajuste no cadastro do processo.
III - Em seguida, CITE-SE o novo executado para que, no prazo de 03 (três) dias a contar da citação (art. 829 do CPC), efetue(m) o pagamento da dívida indicada às fls.154, atualizada.
III.1 Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que: a) terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação nos autos ou da comunicação de sua efetivação se realizada por precatória, para oferecer(em) embargos ou para, reconhecendo o crédito da parte exequente, comprovar(em) o depósito de 30% do valor devido (com atualização e mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária (IPCA) e juros legais moratórios (Selic) desde o(s) vencimento(s), na forma do parágrafo único do art. 389, do art. 397 e do §1º do art. 406 do Código Civil, com redação pela Lei n. 14905/2024; b) os honorários do advogado (ou grupo de advogados) da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral em até 03 (três) dias após a citação; c) deverá(ão) efetuar o pagamento da taxa judiciária da execução (art. 4º, inc.
III, da Lei Estadual n. 11.608/03) se a parte exequente for beneficiária da gratuidade e não tiver, portanto, providenciado o recolhimento ao tempo da propositura.
III.2 Decorrido o prazo para pagamento: - intime-se a parte exequente para apresentação de planilha então atualizada do débito em 05 (cinco) dias, ficando desde já DEFERIDOS as pesquisas e bloqueios de bens/direitos via sistemas SISBAJUD (à exceção de contas cadastradas para recebimento de salários/vencimentos), RENAJUD (para transferência), INFOJUD, SNIPER e, também, a inserção de negativação via sistema SERASAJUD mediante expresso requerimento da parte interessada e o recolhimento de custas (01 Ufesp para cada devedor e para cada medida (para SISBAJUD teimosinha, 03 Ufesps); guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, caso não seja beneficiária da gratuidade; - se houver requerimento na inicial nesse sentido, proceda o Oficial de Justiça, com a segunda via do mandado, à penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem à garantia da dívida atualizada, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte executada, cabendo à parte exequente, nesse caso, providenciar os meios para a remoção do(s) bem(ns) às suas mãos, assumindo o encargo de depositário fiel; se assim não quiser, deverá manifestar expressa anuência a que fique o devedor nesta condição, fazendo-o diretamente ao Oficial de Justiça designado para o cumprimento do mandado.
IV - Se em termos, expeça-se carta para a intimação da coexecutada MICKAELLE para que efetue o pagamento do saldo remanescente do acordo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
V Int. - ADV: PRISCILA SCHIESTI PINHEIRO (OAB 24219/SC), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP) -
28/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
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25/08/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 18:18
Arquivado Provisoriamente
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27/03/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 14:38
Conclusos para despacho
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26/01/2023 12:17
Conclusos para despacho
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19/01/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2023 19:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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09/01/2023 13:42
Conclusos para despacho
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09/01/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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22/12/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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