TJSP - 1004848-66.2019.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 22:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/05/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/11/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adeildo Heliodoro dos Santos (OAB 184259/SP) Processo 1004848-66.2019.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Luiz Pialarisi -
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, para [a] DECLARAR comoespecialo tempo de serviço trabalhado pelo autor na forma da fundamentação; [b] devendo o réu PROCEDER ÀAVERBAÇÃOde tal período em seus assentamentos e [c] caso preenchido o tempo previsto em lei, conceder a aposentadoria especial ao réu desde a data do requerimento do benefício ou [d] caso preenchido o tempo previsto em lei, conceder a aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento do benefício.
Os cálculos das prestações em atraso, observando-se a prescrição quinquenal, deverão obedecer a disciplina seguinte.
Juros de mora, a contar da citação [Súmula 204 do STJ], conforme art. 5º da Lei n. 11.960/09 [STJ, RESP 1.270.439].
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Correção monetária incidirá a contar do vencimento de cada prestação e será calculada pelo INPC [interpretação do RE n. 870497 pelo REsp n. 1495146].
Débitos posteriores à vigência da EC/113/2021 pela taxa SELIC exclusivamente.
Convém alertar que das prestações vencidas devem ser descontadas aquelas pagas administrativamente ou por força de liminar, e insuscetíveis de cumulação com o benefício revisto, na forma do Art. 124, da Lei nº 8.213/91.
Em razão da sucumbência, como o autor decaiu de parte mínima do pedido, a parte ré suportará o pagamento de honorários advocatícios no percentual mínimo sobre valor da condenação (CPC, art. 85, §3º), a ser apurado em liquidação, tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do advogado, atentando-se para as faixas de base de cálculo (CPC, art. 85, §3º, inc.
I a V).
Deixo de determinar a incidência de tal verba sobre as prestações vencidas após a sentença (Súmula 111 do STJ).
A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93, respondendo pelo reembolso, se o caso, observada eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte demandante, bem como a disciplina do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
No mais, havendo recurso das partes, remetam os autos à Superior Instância.
Sem recurso das partes, intime-se a autarquia para apresentação do cálculo do débito (conta), em 60 dias úteis.
Decorrido o prazo sem apresentação da conta, remetam-se os autos para remessa necessária.
Com ela, sendo o valor inferior a 1.000 salários mínimos [CPC, art. 496,§3°, inc.
I], intime-se o autor para manifestação, em 15 dias úteis, observando-se que, no caso de divergência, se sua conta ainda inferior ao limite legal, não haverá reexame necessário.
P.
I.
C. -
25/08/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/04/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
16/04/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:14
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 15:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 07:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 22:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/02/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 02:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 06:55
Expedição de Certidão.
-
07/09/2021 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2021 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 06:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2021 04:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2021 05:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 00:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 00:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 00:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 06:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 16:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2021 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/02/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2020 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 06:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 03:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2020 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2020 09:55
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 05:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 06:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 01:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 12:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2020 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2020 06:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 11:58
Expedição de Mandado.
-
10/01/2020 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
27/12/2019 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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