TJSP - 1002381-66.2025.8.26.0299
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002381-66.2025.8.26.0299 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jandira - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Patricia Gomes de Alvarenga - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, com voto favorável do 2º Juiz, Dr.
Rubens Hideo Arai e contrário do 3º Juiz, Dr.
José Fernando Azevedo Minhoto. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
SUBSTITUIÇÃO.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU DIREITO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS DE PROFESSORA E CONDENOU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS PELA SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE, COM REDUÇÃO NOMINAL E MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES FUNCIONAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE, COM REDUÇÃO NOMINAL, VIOLA A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, CONSIDERANDO A NATUREZA PRO LABORE FACIENDO DAS GRATIFICAÇÕES.III.
RAZÕES DE DECIDIRA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO TJSP PACIFICA QUE A SUBSTITUIÇÃO DEVE RESPEITAR A IRREDUTIBILIDADE MESMO EM VERBAS PRO LABORE FACIENDO.A REDUÇÃO NOMINAL VIOLA O ART. 37, XV, DA CF, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA TRANSITÓRIA, QUANDO MANTIDAS AS CONDIÇÕES DE TRABALHO.A MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA CONFIGURA SUBSTITUIÇÃO COM DIMINUIÇÃO DO QUANTUM PERCEBIDO.O APOSTILAMENTO PRESERVA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL CONTRA VIOLAÇÃO LEGISLATIVA, NÃO CONSTITUINDO LEGISLAÇÃO JUDICIAL POSITIVA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE DEVE PRESERVAR O VALOR NOMINAL, APLICANDO-SE A IRREDUTIBILIDADE MESMO A VERBAS PRO LABORE FACIENDO QUANDO MANTIDAS AS CONDIÇÕES DE TRABALHO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, XV; LC ESTADUAL Nº 1.164/2012; LC ESTADUAL Nº 1.374/2022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José da Cruz Oliveira Neto (OAB: 468226/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:22
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:41
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 08:37
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 18:22
Conclusos para despacho
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18/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:42
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 11:37
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 17:30
Processo Cadastrado
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04/08/2025 13:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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