TJSP - 1008832-49.2025.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008832-49.2025.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Joeder Montovani dos Santos - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ADICIONAL TEMPORAL.
RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO O RECÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL (QUINQUÊNIO) SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS, INCLUINDO FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, COM PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ADICIONAL TEMPORAL DEVE INCIDIR SOBRE O PISO SALARIAL DOCENTE, CONSIDERADO COMO VENCIMENTOS INTEGRAIS, OU SE DEVE SER EXCLUÍDO CONFORME O CARÁTER EVENTUAL E PROVISÓRIO DAS VERBAS, CONFORME ARTIGO 37, XIV DA CF E SÚMULA VINCULANTE Nº 15 DO STF. RAZÕES DE DECIDIR A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP RECONHECE QUE O PISO SALARIAL TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E CARÁTER PERMANENTE, DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL. A SENTENÇA RECORRIDA FOI CORRETAMENTE FUNDAMENTADA, COM BASE NO ENTENDIMENTO DE QUE A SEXTA-PARTE DEVE INCIDIR SOBRE TODAS AS PARCELAS DOS VENCIMENTOS, EXCETO AS EVENTUAIS. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ADICIONAL TEMPORAL DEVE INCIDIR SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS, INCLUINDO O PISO SALARIAL DOCENTE. 2.
VERBAS EVENTUAIS NÃO COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 37, XIV; LEI 9.099/95, ART. 46; CPC, ART. 85, § 3º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, ARE 736290 AGR, REL.
MIN.
ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, J. 25.06.2013; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000888-31.2023.8.26.0103, REL.
ALEXANDRE BATISTA ALVES, J. 04.10.2023; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1027206-07.2023.8.26.0053, REL.
RENATA PINTO LIMA ZANETTA, J. 25.09.2023. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Claudia Abate Dias (OAB: 317025/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:59
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:46
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 15:32
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:42
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 14:54
Processo Cadastrado
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05/08/2025 14:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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