TJSP - 1001014-48.2023.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:30
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP) Processo 1001014-48.2023.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Maticolli Barros & Rodrigues Ltda, Fabiano Maticolli Barros, Angela Maria Rodrigues Maticolli Barros -
Vistos.
Defiro as pesquisas requerida a fl. 412/413: I - INFOJUD (Cópia da última declaração do IRPF), em nome de Fabiano Maticolli Barros - CPF - *76.***.*56-63 e de Angela Maria Rodrigues Maticolli Barros - CPF - *15.***.*86-80; II - RENAJUD (apenas pesquisa sem bloqueio) em nome dos executados acima indicados e da empresa Maticolli Barros & Rodrigues Ltda - CNPJ - 13.***.***/0001-43; Providencie a serventia.
Intime-se. -
01/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/04/2025 13:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2025 09:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/02/2025 13:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:40
Recebida a Emenda à Inicial
-
03/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:02
Apensado ao processo
-
14/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:04
Bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 21:37
Reativação de Processo Suspenso
-
07/01/2025 21:35
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:57
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 23:25
Suspensão do Prazo
-
19/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:15
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:00
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 22:14
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP) Processo 1001014-48.2023.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1) Processe-se a execução de título extrajudicial, fundada em Cédula de Crédito Bancário, nos termos do artigo 28, da Lei 10.931/2004 e Tema 576 do STJ.
Citem-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 do CPC. 2) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3) Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1) Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor(em)-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2) Conste, ainda, que se o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito exequendo e depositar(em) 30% do valor e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total, é permitido que requeira(m) o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês; 3.3) Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4) Requerido o parcelamento do débito, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 5 dias e, decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 5) Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 6) Formalizada a penhora, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), observando-se o art. 841 do Código de Processo Civil e, se a penhora recair sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intimem-se também o(s) cônjuge(s) da(s) parte(s) executada(s). 7) Apresentados embargos, certifique-se a tempestividade e venham os autos conclusos caso haja requerimento de efeito suspensivo. 8) Não encontrada(s) a(s) parte(s) executada(s) ou não encontrados bens penhoráveis, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) em 15 dias.
Autorizo a utilização dos instrumentos coercitivos estampados nos arts. 517, 782, § 3º, e 828, do Código de Processo Civil.
Em todas as manifestações da(s) parte(s) exequente(s) deverá ser apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intime-se.
Servirá este como mandado de citação, penhora, avaliação, intimação e ofício. -
23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 13:50
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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