TJSP - 1015049-78.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015049-78.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Josivan Lopes Macedo - Vistos, Não tendo sido juntados os documentos solicitados para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, fica indeferido o pedido.
A ausência do recolhimento das custas e despesas processuais acarreta o seu cancelamento, nos termos do artigo 290 do CPC.
Assim, não tendo sido sequer recebida em termos a petição inicial, o mais correto é o cancelamento, o que fica, desde já determinado.
Posto isso e, preliminarmente ao cancelamento da distribuição do feito, deverá ser observada a Lei nº 11608/2003 (com alteração dada pela Lei nº 17.785/2023) para constar em seu artigo 2º, inciso XIV -"as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura".
Nestes termos, o referido valor foi fixado pelo Provimento CSM nº 2739/2024 em 05 (cinco) UFESP's. (Artigo 8º-A- Os valores correspondentes às despesas elencadas nos incisos XIII e XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 são fixados conforme Anexo V.
Assim sendo, providencie a parte autora o recolhimento das despesas referentes ao cancelamento do processo, no valor de 05 (cinco) UFESP's - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0 - Prazo: 15 dias.
Anote-se que não se tratam das custas processuais de distribuição do feito, mas despesas de cancelamento, conforme Lei mencionada.
Após, cancele-se.
Int.
São Paulo, 02 de setembro de 2025 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito - ADV: LEANDRO ROCHA DE SOUSA (OAB 407304/SP) -
03/09/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:46
Determinado o cancelamento da distribuição
-
01/09/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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