TJSP - 1010784-49.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010784-49.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vitoria Carolayne Oliveira Rondini -
Vistos. 1.
Págs. 132/145: não reclama acolhida a impugnação formulada pela parte autora à concessão à parte ré dos benefícios da gratuidade da justiça, na consideração de que os indicadores disponíveis nos autos acerca da respectiva situação econômica corroboram a insuficiência de recursos para pagar as despesas do processo afirmada.
Além disso, a parte impugnante não se desincumbiu do ônus que lhe cabe de comprovar o não preenchimento dos requisitos legais pertinentes, razão pela qual, na ausência de elementos idôneos capazes de evidenciar que a parte ré ostenta realidade econômico-financeira diversa daquela emergente da documentação por ela apresentada, mostra-se inadmissível a revogação da benesse.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação e mantenho o benefício concedido à parte ré. 2.
No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a pertinência, sendo o silêncio interpretado como desinteresse.
Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), CARLOS HENRIQUE FIRMINO JODAS (OAB 357120/SP) -
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 11:08
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:25
Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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