TJSP - 1006802-51.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006802-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Align Tecnology do Brasil Ltda (invisalign) - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP) -
26/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:04
Ato ordinatório
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22/08/2025 18:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/03/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2025 15:53
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 04:16
Suspensão do Prazo
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05/12/2024 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2024 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
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30/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 14:12
Expedição de Carta.
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29/08/2024 14:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2024 17:48
Conclusos para decisão
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21/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 15:01
Recebida a Petição Inicial
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22/01/2024 11:45
Conclusos para decisão
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19/01/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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