TJSP - 1003810-21.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003810-21.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane Nayara Machado - - Cristian Alan Isaías - - Pedro Henrique Isaias - Fls. 27/31: recebo a emenda à inicial.
Retifique-se o polo ativo da demanda, para fins de exclusão de C.
A.
I. do cadastro de partes, junto ao E-SAJ.
Dessarte, retifique-se o valor da causa, para que passe a constar R$ 16.010,00 (dezesseis mil e dez reais).
No mais, defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a requerida, de forma eletrônica, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP) -
02/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:35
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001073-81.2015.8.26.0576
Justica Publica
Wilson Aparecido Alves Cardoso
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2016 09:42
Processo nº 1043912-03.2024.8.26.0224
Banco Digimais S.A
Luciano Rosa de Sena
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 17:38
Processo nº 1016006-60.2024.8.26.0152
Nida Esper Kallas Beeby
Delegado Regional Tributario de Osasco -...
Advogado: Maria do Rosario Pereira Esteves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 08:29
Processo nº 1003978-32.2024.8.26.0032
Mv Costa Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Lidia Alves de Araujo
Advogado: Renato Kilden Franco das Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 10:50
Processo nº 1183714-34.2023.8.26.0100
Mirae Asset Wealth Management (Brazil) C...
Wellington Marcio da Silva
Advogado: Conrado Hilsdorf Pilli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2023 13:05