TJSP - 1123823-48.2024.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1123823-48.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jyn Fundo de Investimento Em Ações, Representado Por Seu Administrador Btg Pactual Serviços Financeiros S.a.
Dtvm - Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.a. - - Xp Advisory Gestão de Recursos Ltda. -
Vistos.
Trata-se de produção antecipada de provas pela qual, além da exibição de diversos documentos, o autor pretende a realização de perícia contábil para apurar eventuais irregularidades na gestão e administração do Fundo JYN pelas rés no período de 07/04/2016 a 06/09/2023 (fls. 524).
As rés apresentaram alguns documentos, que o autor entendeu insuficientes (fls. 510/514).
Contudo, considerando que o demandante não soube esclarecer e pormenorizar todas as operações sob suspeita, considero pertinente que o perito que irá realizar a prova técnica postulada, cujo escopo já foi delimitado, solicite diretamente às rés eventual complementação documental necessária à realização da perícia.
Para a realização da perícia técnica nomeio Emerson Henrique Sanchez Chenta ([email protected]).
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico em 15 dias.
Intime-se o perito a fim de que estime seus honorários, que serão integralmente adiantados pelo autor, que postulou a prova.
Com a estimativa, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias.
Havendo concordância, deverão ser depositados em 10 dias pelo autor.
Em caso de discordância, tornem ao perito para manifestação e, após, conclusos para fixação pelo juízo.
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Laudo em 30 (trinta) dias.
Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação (art. 477, §1º, CPC).
Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIA THEREZA CARVALHO CHICHE FEITOSA COLETO (OAB 400048/SP), RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), FABRICIO CUNHA DE ALMEIDA (OAB 144640/RJ), PEDRO MADUREIRA DE PINHO (OAB 156853/RJ), PEDRO MADUREIRA DE PINHO (OAB 156853/RJ), FABRICIO CUNHA DE ALMEIDA (OAB 144640/RJ) -
26/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 20:41
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 07:38
Juntada de Certidão
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29/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 11:07
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 11:06
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 11:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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