TJSP - 1012958-24.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012958-24.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Felipe Pereira dos Santos - Banco Votorantim S.A. - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
Sucumbente, arca o autor com custas e despesas, além de honorária advocatícia na forma do art.85, par.2o do CPC, observada a gratuidade concedida.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC.
Certifique a serventia a pendência de custas remanescentes e, se o caso, intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Com o pagamento das custas processuais ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa ou inexistindo pendências, arquivem-se estes autos.
Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento da sentença deverá ser peticionado eletronicamente pela parte credora, com as especificações previstas nos artigos 524, 534 ou 536 do Código de Processo Civil, conforme a hipótese, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1.289 das NSCGJ.
P.I. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP) -
02/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:20
Julgada improcedente a ação
-
02/09/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:56
Audiência Realizada Inexitosa
-
18/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
20/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 13:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/05/2025 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/04/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
14/04/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 05:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 06:44
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:26
Expedição de Carta.
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24/02/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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